Concea determina uso de métodos alternativos em 17 tipos de testes com animais

05/11/2019 12:00

Aprovada em 2014, norma deu cinco anos para empresas e laboratórios se adaptarem às novas regras, que diminuem ou substituem o uso de animais em pesquisas e experimentos.

Desde 25 de setembro está em vigor a Resolução Normativa n° 18 do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), que diminui ou substitui o uso de animais por métodos alternativos em 17 tipos de testes e experimentos. A norma vale para empresas e instituições de pesquisa públicas e privadas em todo o Brasil.

A coordenadora do Concea, Renata Mazaro, explica que a norma foi aprovada em 2014, o que deu às instituições cinco anos para se adaptarem. Além disso, as novas metodologias são validadas por vários países e possuem aceitação regulatória internacional.

“Essas metodologias que nós aprovamos como obrigatórias são testes validados internacionalmente em países como Japão, Canadá, Estados Unidos e na União Europeia. A ideia é garantir a reprodutibilidade e a confiabilidade do resultado dos testes, além do bem estar dos animais, o que é muito importante”, afirma.

As instituições e profissionais que não cumprirem a resolução estão sujeitos a punições que vão desde multa até o fechamento do setor responsável pelo experimento. “Se houver uma denúncia contra uma universidade, uma indústria e essa denúncia seja corretamente instrumentalizada, contenha provas, o processo administrativo é aberto no Concea. Pela lei, estão previstas multas e penalidades para a empresa e pesquisadores, além do fechamento do setor da instituição que utilizou os animais até a regularização da situação”, explica Renata.

A coordenadora explica como a resolução altera o uso de animais em testes de segurança exigidos para produtos como brinquedos, medicamentos, cosméticos e material escolar. “Há um teste de irritabilidade chamado teste de Draize, em que se instila a substância testada no olho do coelho. Por conta da reprodutibilidade dos resultados e confiabilidade, desenvolveu-se outras tecnologias, como o teste com o olho do boi e da galinha que vêm do abatedouro”, detalha.

Concea

O Concea é um conselho integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) responsável por estabelecer regras para o uso humanitário de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, assim como o credenciamento de instituições que desenvolvem atividades nessa área. É uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, formada por representantes do governo, universidades, pesquisadores, laboratórios e sociedades protetoras de animais.

Confira a íntegra da Resolução Normativa n° 18.

Constituição CEUA

05/11/2019 11:59

As organizações não-governamentais dedicadas à proteção de animais, legalmente estabelecidas, com representatividade no Estado de Santa Catarina e CNPJ estabelecido podem manifestar interesse de compor a CEUA/UFSC através do e-mail até 29/11/2019.

Organizações com fins científicos também devem possuir CIAEP/CONCEA.

CONCEA INFORMA: Consulta Pública – Animais silvestres de vida livre

23/09/2019 09:50

O Concea disponibilizou para Consulta Pública, por meio do Edital nº
234, de 17 de setembro de 2019 [1], o Capítulo “ANIMAIS SILVESTRES DE
VIDA LIVRE” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de
Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

O texto do capítulo pode ser acessado aqui. [2]
O formulário para contribuições ao texto pode ser baixado aqui. [3]
O “formulário para contribuições” preenchido deve ser encaminhado ao
e-mail   até do dia 16/11/2019, conforme
o periodo de 60 (sessenta dias) previsto no Edital nº 234, de 17 de
setembro de 2019 [1].

Consulta Pública – Suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica

23/08/2019 17:22

O Concea disponibilizou para Consulta Pública, por meio do Edital nº 229, de 21 de agosto de 2019, o Capítulo “Suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

O texto do capítulo pode ser acessado aqui.

O formulário para contribuições ao texto pode ser baixado aqui.

O “formulário para contribuições” preenchido deve ser encaminhado ao e-mail até do dia 21/10/2019, conforme o periodo de 60 (sessenta dias) previsto no Edital de Consulta Pública nº 229, de 21 de agosto de 2019.