Autorização de trânsito

03/04/2020 15:33

A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, da Universidade Federal de Santa Catarina, autoriza o portador desse documento a se deslocar, bem como deslocar animais, para fazendas experimentais e biotérios tutelados por esta Universidade.

Essa autorização de trânsito está baseada em Decreto Federal que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, onde estabelece:

“O cuidado com animais em cativeiro” é uma atividade essencial, com base no inciso XXXI do art. 3o do Decreto no 10.282, de 20 de março de 2020.

 

 

Constituição CEUA

17/01/2020 08:01

As organizações não-governamentais dedicadas à proteção de animais, legalmente estabelecidas, com representatividade no Estado de Santa Catarina e CNPJ estabelecido podem manifestar interesse de compor a CEUA/UFSC através do e-mail 

Organizações com fins científicos também devem possuir CIAEP/CONCEA.

 

Concea lança quatro consultas públicas sobre experimentação animal

05/11/2019 12:01

Conselho é o órgão do MCTIC responsável por credenciar instituições e determinar protocolos para pesquisas científicas com animais.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) lançou quatro editais para consulta pública. O objetivo é ter a participação da comunidade científica e da sociedade para aprimorar os capítulos do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

Os quatro editais dizem respeito a animais silvestres de vida livre, suínos, aves e pequenos ruminantes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica. Os prazos de contribuição diferem entre os editais. Confira as quatro consultas públicas e as datas limite para participação na página de editais do Concea. Os formulários para contribuições à consulta devem ser preenchidos e encaminhados ao e-mail 

O Concea é um órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). É uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Entre suas competências se destacam a formulação de normas para utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.

O conselho também é responsável pelo credenciamento das instituições que desenvolvem atividades nessa área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa realizados no país.

Concea determina uso de métodos alternativos em 17 tipos de testes com animais

05/11/2019 12:00

Aprovada em 2014, norma deu cinco anos para empresas e laboratórios se adaptarem às novas regras, que diminuem ou substituem o uso de animais em pesquisas e experimentos.

Desde 25 de setembro está em vigor a Resolução Normativa n° 18 do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), que diminui ou substitui o uso de animais por métodos alternativos em 17 tipos de testes e experimentos. A norma vale para empresas e instituições de pesquisa públicas e privadas em todo o Brasil.

A coordenadora do Concea, Renata Mazaro, explica que a norma foi aprovada em 2014, o que deu às instituições cinco anos para se adaptarem. Além disso, as novas metodologias são validadas por vários países e possuem aceitação regulatória internacional.

“Essas metodologias que nós aprovamos como obrigatórias são testes validados internacionalmente em países como Japão, Canadá, Estados Unidos e na União Europeia. A ideia é garantir a reprodutibilidade e a confiabilidade do resultado dos testes, além do bem estar dos animais, o que é muito importante”, afirma.

As instituições e profissionais que não cumprirem a resolução estão sujeitos a punições que vão desde multa até o fechamento do setor responsável pelo experimento. “Se houver uma denúncia contra uma universidade, uma indústria e essa denúncia seja corretamente instrumentalizada, contenha provas, o processo administrativo é aberto no Concea. Pela lei, estão previstas multas e penalidades para a empresa e pesquisadores, além do fechamento do setor da instituição que utilizou os animais até a regularização da situação”, explica Renata.

A coordenadora explica como a resolução altera o uso de animais em testes de segurança exigidos para produtos como brinquedos, medicamentos, cosméticos e material escolar. “Há um teste de irritabilidade chamado teste de Draize, em que se instila a substância testada no olho do coelho. Por conta da reprodutibilidade dos resultados e confiabilidade, desenvolveu-se outras tecnologias, como o teste com o olho do boi e da galinha que vêm do abatedouro”, detalha.

Concea

O Concea é um conselho integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) responsável por estabelecer regras para o uso humanitário de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, assim como o credenciamento de instituições que desenvolvem atividades nessa área. É uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, formada por representantes do governo, universidades, pesquisadores, laboratórios e sociedades protetoras de animais.

Confira a íntegra da Resolução Normativa n° 18.