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Prêmio MCTIC de Métodos Alternativos
O Prêmio MCTIC de Métodos Alternativos é uma iniciativa da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED/MCTIC), organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações (MCTIC) com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O Prêmio conta com a colaboração institucional da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e patrocínio do Grupo Boticário.
O Prêmio tem como objetivos revelar talentos, impulsionar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico assim como promover a inovação na temática de métodos alternativos à experimentação animal, bem como no ensino, sempre voltados ao Princípio dos 3Rs (ou “Reduction, Refinement and Replacement”, em inglês).
Serão duas as categoria de premiação:
- i) Produção Acadêmica, e
- ii) Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Mais informações e inscrições
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Seminário: Pontos Finais Humanitários em Pesquisa
Na avaliação dos projetos de pesquisa percebe-se uma dificuldade de entendimento e estabelecimento de pontos finais humanitários pelos pesquisadores, o que tem deixado muitos projetos em pendência na CEUA. Por isso, trataremos especificamente desse assunto no seminário do Depto. de Farmacologia, que acontece nas quartas-feiras. Convido a todos os interessados! Seminário: Pontos finais humanitários em pesquisa
Apresentadora: Luciana Honorato Local: Sala 12, térreo do Depto de Farmacologia, Bloco D, Córrego Grande Data/Horário: 20/09 às 10h -
CURSO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PARA CAPACITAÇÃO NO USO E MANEJO DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO
Essa chamada visa apoiar a elaboração e realização de um curso de ensino à distância (EAD) para capacitar técnicos e usuários ligados à produção e manutenção de animais experimentais. O curso deverá atender a necessidade imediata de formação de profissionais e capacitação de usuários em todo o território nacional, visando à busca de excelência e fortalecimento da produção e uso de animais utilizados para fins científicos, didáticos e tecnológicos, com qualidade e bem-estar. Alunos, técnicos, pesquisadores que manipulam animais (roedores e lagomorfos) em biotérios brasileiros poderão adquirir o conhecimento mínimo através do curso e obter o certificado de conclusão.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMALRESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE AGOSTO DE 2017Dá nova redação ao segundo parágrafo do item VI e ao primeiro parágrafo do item VII do Anexoda Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, que baixou o Capítulo“Procedimentos -Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensinoou pesquisa científica”, do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animaisem Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.O Presidente do Conselho Nacional de Controle de Experimentação de Animal (CONCEA),no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:Art. 1º O segundo parágrafo do item VI e o primeiro parágrafo do item VII do Anexo da Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:“VI – Controle da dor: anestesia, analgesia e sedativosÉ de fundamental importância uma equipe qualificada para reconhecer os sinais de dor. O veterinário é responsável pelos planejamentos anestésicos e pela instrução na monitoração da profundidade anestésica na espécie alvo.VII – Procedimentos cirúrgicosDefine-se procedimento cirúrgico como uma intervenção que requer acesso a um tecido vivo. No cenário científico, o tipo de procedimento dependerá do propósito científico e pode variar desde uma incisão superficial até a penetração de uma cavidade do corpo, intervenção em órgão(s) ou dissecação tecidual extensa, que deverá ser realizada sob supervisão de um médico veterinário de acordo com as definições da Diretriz Brasileira para o Cuidado e Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (RN 30).” (NR)Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.GILBERTO KASSAB






