O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFSC) localiza-se no Prédio Reitoria II, 4ºandar, sala 401, localizado na Rua Desembargador Vitor Lima, nº 222, Trindade, Florianópolis. Telefone para contato: 3721-6094.
Aviso aos usuários:
A secretaria de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFSC) atenderá as demandas e dúvidas, por meio de email: 
Secretaria CEUA-UFSC
Este E-Book traz toda a legislação e demais normativas e orientações, em formatação agradável e permitindo o acesso rápido de seu conteúdo por mecanismos de busca.
Divulgando:
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União o EDITAL Nº 8, de 11 de dezembro de 2015 que torna pública a abertura de prazo (até 27 de janeiro de 2016) para que as Sociedades Protetoras de Animais, legalmente constituídas no País, indiquem até três profissionais, sendo dois para membro titular e um para membro suplente, mediante o cumprimento dos requisitos dispostos no edital, para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
A Profª Rosane Maria Guim
arães da Silva/Centro Curitibanos/UFSC representou o CEUA-UFSC no Painel IV: A instrumentalização dos animais no ensino, durante o I Congresso Internacional Interdisciplinar e II Encontro Catarinense de Direitos Animais. A Professora apresentou à plateia o Código de Ética da Medicina Veterinária e o uso dos animais no ensino, quanto à validade, responsabilidade e política dos 3R’s: replacement, reduction e refinement, isto é, substituição, redução e refinamento (mais detalhes no link https://www.nc3rs.org.uk). A Profª Rosane também apresentou a grade curricular do curso de graduação em medicina veterinária do Centro Curitibanos da UFSC, e o uso de métodos alternativos como imagens, vídeos, simuladores, manequins, peças anatômicas, e cadáveres eticamente obtidos, principalmente no ensino de anatomia e técnica cirúrgica dos alunos. A Professora esclareceu que a rotina clínica e manejo zootécnico dos animais vivos não são avaliados pelo CEUA-UFSC, como regulado pela Lei Arouca, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais (mais detalhes da Lei no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm). Porém, quando estas rotinas são realizadas durante as aulas, elas são previamente submetidas para avaliação do CEUA-UFSC, conforme a legislação vigente. A Professora destacou a responsabilidade dos protocolos de aula avaliados pelos membros do CEUA-UFSC, e o respeito e responsabilidade do corpo docente e discente durante as aulas. Finalmente, a Professora respondeu perguntas da plateia.
