1. Os pesquisadores interessados no cadastro de novos biotérios devem enviar solicitação para Prof. Aderbal Aguiar, e-mail
, com as seguintes informações:
- Nome completo
- CPF
- Nome do biotério (ex.: BIOARA, BIOLEXDON, LAPAD, LANDI).
2. As informações serão carregadas no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, link http://novociuca.mctic.gov.br/web/#/login.
3. O CIUCA enviará uma senha para o e-mail cadastrado completar as informações necessárias. O coordenador é responsável pelas informações e atualizações no CIUCA.
4. O novo biotério será cadastrado no Sistema CEUA para tramitação de protocolos de aula e pesquisa, e também entrará na agenda anual de visitas da CEUA.
Ampla divulgação do Memorando nº 05/2019/CEUA/PROPESQ.
Trata do RECREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO dos biotérios da Universidade,
necessário também para o recredenciamento CIAEP da UFSC. O CIAEP é o
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou
Pesquisa – CIAEP.
NOSSO CIAEP TERMINA 12/4/2019. A CEUA está trabalhando no
recredenciamento, as informações dos biotérios são responsabilidade dos
coordenadores.
O recadastramento dos biotérios é imprescindível para continuação das
atividades de ensino e pesquisa.
O CONCEA estabeleceu novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
A Resolução Normativa nº 43, de 8 de abril de 2019, entre alguns pontos, prorroga o início da Resolução Normativa nº 39 para 11/outubro/2020.
Resolução normativa nº 43 do CONCEA