Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização e Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA
PORTARIA N 465, DE 23 DE MAIO DE 2013
Aprova a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização e Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. Fica aprovada a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA, cujo inteiro teor encontra-se publicado em http://concea.mct.gov.br .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP