Resolução Normativa nº 43 do CONCEA

15/04/2019 12:07

O CONCEA estabeleceu novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.

A Resolução Normativa nº 43, de 8 de abril de 2019, entre alguns pontos, prorroga o início da Resolução Normativa nº 39 para 11/outubro/2020.

Resolução normativa nº 43 do CONCEA